STJ AREsp 2794639
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação indenizatória em contrato de locação. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 5. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por RIO CINCO ACADEMIA LTDA., contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Ação: de indenização, ajuizada por DIAMBRIL COMERCIO E PARTICIPACAO LTDA, contra EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES JL LTDA, MARIA DO CARMO NABUCO DE MAGALHAES LINS, RIO CINCO ACADEMIA LTDA., em decorrência de descumprimento de contrato de aluguel de imóvel pactuado entre as partes. Sentença: julgou procedentes os pedidos, condenando as partes agravantes ao pagamento de I) multa contratual; II) consertos, retificações, desfazimentos e demolições cujas responsabilidades lhes foram imputadas; III) indenização por lucros cessantes; IV) ressarcimento dos custos da substituição do piso e do teto do elevador; e V) custas processuais e honorários.