Decisão · STJ

STJ AREsp 2827998

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-12-16publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELA CORTE DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF, POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões recursais, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção da decisão recorrida, atrai os óbices das Súmulas 283 e 284/STF, por analogia, in verbis: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" e "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. A parte agravante afirma que: .. não se aplica ao caso o óbice da sumular 284/STF, eis que ao contrário do entendimento do despacho agravado, o recurso impugnou especificamente o ponto da decisão que considerou que "avaliação da hipossuficiência financeira da parte é feita com base na sua atual condição de vida", para considerar indevido o valor a ser recebido por precatório, para o pagamento de honorários, vez que esse entendimento contraria o artigo 98, parágrafos 2o. e 3o., do CPC, uma vez sucumbente, o beneficiário da justiça gratuita poderá ter quer arcar com honorários sobre a parcela de êxito que obteve em sua ação (fl. 157). Defende, ainda, a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação às fls. 166-172. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELA CORTE DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF, POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões recursais, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção da decisão recorrida, atrai os óbices das Súmulas 283 e 284/STF, por analogia, in verbis: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" e "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2. Agravo interno desprovido.
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