STJ AREsp 2938476
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. DESCABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO NÃO ULTRAPASSADO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, incide a Súmula 182/STJ. 2. Não tendo sido este agravo regimental conhecido e, por conseguinte, mantida decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ADRIANO TARGINO DA SILVA contra a decisão, por mim proferida, que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 396/397). Opostos embargos de declaração à referida decisão (fls. 402/410), foram rejeitados (fls. 413/414). Sustenta a parte agravante, nas razões do presente recurso, em síntese: i) inexistência de deficiência na fundamentação do agravo em recurso especial; ii) indevida aplicação das Súmulas 282/STF e 7/STJ; iii) que o pleito recursal era de caráter puramente jurídico, sem necessidade de reexame fático-probatório; e iv) presença de prequestionamento implícito. Requer, ao final, o provimento do agravo regimental para que o recurso especial seja conhecido e provido (fls. 419/426). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. DESCABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO NÃO ULTRAPASSADO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, incide a Súmula 182/STJ. 2. Não tendo sido este agravo regimental conhecido e, por conseguinte, mantida decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido. 3. Agravo regimental não conhecido.