Decisão · STJ

STJ HC 994933

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-04-07publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE REVISÃO CRIMINAL A SER AJUIZADA NA CORTE DE ORIGEM. INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não é cabível a impetração de habeas corpus sem que ocorra o exaurimento de instância nos termos do art. 105, II, "a", da Constituição Federal. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: GUSTAVO DA SILVA SACHETTI interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria, às fls. 28-32, na qual não conheci do habeas corpus, pois substitutivo de revisão criminal a ser ajuizada na origem. A defesa, em síntese, externa a sua compreensão de que o feito merece ser conhecido, porque "a pretensão defensiva não se confunde com revisão criminal. Não se trata de rediscutir provas, tampouco de reapreciar o mérito da condenação, mas tão somente de sanar vício formal grave a atuação de advogado suspenso que comprometeu a regularidade processual e o exercício da defesa" (fl. 42). Postula a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que o writ seja conhecido e, no mérito, seja concedida a ordem de habeas corpus. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE REVISÃO CRIMINAL A SER AJUIZADA NA CORTE DE ORIGEM. INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não é cabível a impetração de habeas corpus sem que ocorra o exaurimento de instância nos termos do art. 105, II, "a", da Constituição Federal. 2. Agravo regimental não provido.
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