Decisão · STJ

STJ AREsp 2823666

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2025-01-07publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegada violação ao art. 1.022 do CPC deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284 do STF, por analogia. 2. O art. 97, I e II, do CTN, não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, mesmo após o julgamento dos embargos de declaração. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, incide, no ponto, a Súmula 211 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por I.S.A COMÉRCIO LTDA contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Argumenta a parte agravante, em síntese (fls. 502-505): A priori, cumpre reiterar que o caso presente se amolda à hipótese fática tratada no Tema 1284/STF, cuja tese não foi aplicada. Sendo assim, considerando o disposto no art. 927 do CPC, requer-se a aplicação do referido tema. Outrossim, conforme exposto, a decisão recorrida conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Entretanto, conforme demonstrado abaixo, o art. 97, I e II do CTN, bem como a legalidade tributária, foram extensamente analisados pelo Tribunal ad quem . Veja: .. Outrossim, reitera-se a alegação de "NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA. PREQUESTIONAMENTO FICTO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR OMISSÃO (ART. 1.022, II DO CPC)". Isto porque, nos termos da pacífica jurisprudência deste tribunal, o prequestionamento ficto, ao ser questionado por meio de aclaratórios improvidos, torna necessária a indicação de tal situação no Recurso Especial. .. Deste modo, mesmo instado adequadamente na forma do art. 1.022, II do CPC, veja que o tribunal local exarou resposta genérica, sem enfrentar os argumentos lançados no recurso feito, com isso restando nítida a nulidade do feito na forma da jurisprudência desta corte. Destarte, deve-se concluir - com o respeito e acatamento devidos - pelo equívoco da decisão recorrida ao concluir pela ausência de prequestionamento da matéria, porquanto esta foi tratada e, inclusive, destacada por meio de embargos de declaração. Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Houve impugnação da parte agravada (fls. 514-521). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegada violação ao art. 1.022 do CPC deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284 do STF, por analogia. 2. O art. 97, I e II, do CTN, não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, mesmo após o julgamento dos embargos de declaração. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, incide, no ponto, a Súmula 211 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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