STJ AREsp 2832002
CONSUMIDORDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. SÚMULA 83 STJ. ORIENTAÇÃO DO TRIBUNAL NO MESMO SENTIDO DA DECISÃO RECORRIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, determinando a devolução dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento sobre a abusividade dos juros remuneratórios, conforme parâmetros da jurisprudência do STJ. 2. A agravante sustenta que a decisão monocrática deve ser reformada, alegando que a revisão das taxas de juros remuneratórios é admitida em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e a abusividade seja cabalmente demonstrada. A parte agravada, por sua vez, defende que a taxa de juros cobrada não pode ser considerada abusiva ou superior ao valor de mercado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem para reavaliação da abusividade dos juros remuneratórios está correta ou deve ser modificada, considerando a ausência de análise efetiva sobre a possível existência de vantagem excessiva e a necessidade de observância dos parâmetros jurisprudenciais do STJ. III. Razões de decidir 4. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência do STJ, que exige a consideração de diversos fatores além da taxa média de mercado para determinar a abusividade dos juros remuneratórios. 5. A taxa média de mercado, por si só, não é suficiente para caracterizar a abusividade dos juros; é necessário considerar a situação econômica na época da contratação, o custo de captação dos recursos, o risco da operação, o relacionamento com o banco e as garantias oferecidas. 6. A ausência de provas específicas pela parte agravada não impede a aplicação dos parâmetros jurisprudenciais, pois muitos dos requisitos são fatos notórios e não dependem de prova. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática do Min. Carlos Cini Marchinatti, que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, determinando a devolução dos autos à origem para que julgasse novamente a questão da abusividade dos juros remuneratórios de acordo com os parâmetros estabelecidos pela jurisprudência do STJ (e-STJ fls. 628-631). Em agravo interno (e-STJ fls. 631-635), a agravante alega, em síntese, que a decisão monocrática deve ser reformada, pois "é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e a abusividade seja cabalmente demonstrada", acrescendo que o acórdão no Tribunal de origem é coincidente com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. A parte agravada, por sua vez, requereu o não provimento do recurso, sob o argumento de que a taxa de juros cobrada pela agravada não pode ser considerada abusiva ou superior ao valor de mercado (e-STJ fls. 639-642). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. SÚMULA 83 STJ. ORIENTAÇÃO DO TRIBUNAL NO MESMO SENTIDO DA DECISÃO RECORRIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, determinando a devolução dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento sobre a abusividade dos juros remuneratórios, conforme parâmetros da jurisprudência do STJ. 2. A agravante sustenta que a decisão monocrática deve ser reformada, alegando que a revisão das taxas de juros remuneratórios é admitida em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e a abusividade seja cabalmente demonstrada. A parte agravada, por sua vez, defende que a taxa de juros cobrada não pode ser considerada abusiva ou superior ao valor de mercado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem para reavaliação da abusividade dos juros remuneratórios está correta ou deve ser modificada, considerando a ausência de análise efetiva sobre a possível existência de vantagem excessiva e a necessidade de observância dos parâmetros jurisprudenciais do STJ. III. Razões de decidir 4. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência do STJ, que exige a consideração de diversos fatores além da taxa média de mercado para determinar a abusividade dos juros remuneratórios. 5. A taxa média de mercado, por si só, não é suficiente para caracterizar a abusividade dos juros; é necessário considerar a situação econômica na época da contratação, o custo de captação dos recursos, o risco da operação, o relacionamento com o banco e as garantias oferecidas. 6. A ausência de provas específicas pela parte agravada não impede a aplicação dos parâmetros jurisprudenciais, pois muitos dos requisitos são fatos notórios e não dependem de prova. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não provido.