Decisão · STJ

STJ REsp 2051469

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2023-01-30publicado em 2025-11-27
CIVIL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. DENÚNCIA DA PRÁTICA DE DELITO, POR PESSOA IDENTIFICÁVEL, E TENTATIVA DE FUGA DO SUSPEITO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 2. No caso concreto, o ingresso no imóvel e a consequente busca e apreensão domiciliar decorreram de fundadas razões. Tratou-se de ação policial precedida de denúncia qualificada feita por motorista de aplicativo e pela conduta suspeita dos indivíduos que, ao avistarem a guarnição, evadiram-se para o interior da residência. Logo no acesso ao imóvel, foram visualizados entorpecentes e balança de precisão. 3. No imóvel, foram encontrados 9 g de crack e 7,850 g de maconha, além de uma balança de precisão. 4. O entendimento encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 5. Ademais, "em se tratando de delito de tráfico de drogas praticado, em tese, na modalidade "ter em depósito", a consumação se prolonga no tempo e, enquanto configurada essa situação, a flagrância permite a busca domiciliar, independentemente da expedição de mandado judicial, desde que presentes fundadas razões de que em seu interior ocorre a prática de crime, como ocorreu na hipótese" (RE n. 1.492.256-AgR-EDv-AgR, relator Ministro Edson Fachin, relator para o acórdão Ministro Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, julgado em 17/2/2025, DJe de 6/3/2025). 6. Agravo regimental provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra a decisão de fls. 811-817, que deu provimento ao recurso especial para reconhecer a nulidade das provas obtidas mediante ingresso domiciliar sem mandado e absolver o recorrente, com extensão ao corréu. A parte recorrente sustenta, em síntese, a reforma da decisão agravada. Alega que não houve denúncia anônima, mas relato direto de um motorista de aplicativo, pessoa identificável e vinculada a rede de prestadores, que informou o código de pânico enviado por colega e o endereço final da corrida, o que motivou a pronta atuação policial. Argumenta que o art. 5º, XI, da Constituição Federal admite mitigação da inviolabilidade do domicílio em caso de flagrante delito, exigindo indícios em juízo de probabilidade. Afirma que, no caso, a combinação do alerta de perigo, do endereço indicado e da fuga para o imóvel configurou fundadas razões para o ingresso, alinhado com o entendimento do STF no RE n. 603.616/RO, Tema n. 280 da repercussão geral. Defende que a atuação policial orientou-se pela apuração de possível roubo a motorista de aplicativo, e que houve urgência incompatível com aguardar mandado judicial, diante do risco à integridade da suposta vítima, citando o REsp n. 1.574.681/RS. Ademais, expõe que, logo ao adentrar o imóvel, houve encontro fortuito de drogas, caracterizando serendipidade que legitima a medida e as provas subsequentes. Requer, ao final, a reconsideração da decisão monocrática ou o provimento do agravo regimental pelo colegiado, para reconhecer a licitude da busca domiciliar e restabelecer a condenação por tráfico de entorpecentes. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. DENÚNCIA DA PRÁTICA DE DELITO, POR PESSOA IDENTIFICÁVEL, E TENTATIVA DE FUGA DO SUSPEITO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 2. No caso concreto, o ingresso no imóvel e a consequente busca e apreensão domiciliar decorreram de fundadas razões. Tratou-se de ação policial precedida de denúncia qualificada feita por motorista de aplicativo e pela conduta suspeita dos indivíduos que, ao avistarem a guarnição, evadiram-se para o interior da residência. Logo no acesso ao imóvel, foram visualizados entorpecentes e balança de precisão. 3. No imóvel, foram encontrados 9 g de crack e 7,850 g de maconha, além de uma balança de precisão. 4. O entendimento encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 5. Ademais, "em se tratando de delito de tráfico de drogas praticado, em tese, na modalidade "ter em depósito", a consumação se prolonga no tempo e, enquanto configurada essa situação, a flagrância permite a busca domiciliar, independentemente da expedição de mandado judicial, desde que presentes fundadas razões de que em seu interior ocorre a prática de crime, como ocorreu na hipótese" (RE n. 1.492.256-AgR-EDv-AgR, relator Ministro Edson Fachin, relator para o acórdão Ministro Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, julgado em 17/2/2025, DJe de 6/3/2025). 6. Agravo regimental provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →