Decisão · STJ

STJ AREsp 2965806

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-06-16publicado em 2025-11-27
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE APÓS INTIMAÇÃO PARA FAZÊ-LO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS NO STJ. IRRELEVÂNCIA. RECURSO QUE DEVE SER INTERPOSTO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial em que a parte, após ser intimada para comprovar ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense, deixa de fazê-lo. 2. Os recursos interpostos na instância de origem, mesmo que endereçados a esta Corte Superior, observam o calendário de funcionamento do Tribunal local, de forma que não se podem socorrer dos feriados e das suspensões previstas em portarias e no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ADILSON ALVES DE LIMA contra decisão monocrática da presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial em razão de intempestividade (fls. 629 - 630). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS assim ementado (fl. 441): DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMODATO. VERBAL. IMÓVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DIALETICIDADE RECURSAL. EXISTÊNCIA. CONTRARRAZÕES. REFORMA. SENTENÇA. INADEQUAÇÃO. ESBULHO. COMPROVAÇÃO. EXTINÇÃO. COMODATO. ALUGUÉIS. DEVIDOS. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA PRETENSÃO DA PARTE CONTRÁRIA. DATA DA CITAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fl. 514). A agravante alega, nas razões do agravo interno, que os dias de suspensão do prazo não correspondem a feriado local, mas sim a feriado nacional (1º/5/2025) e a ato administrativo do próprio STJ (2/5/2025). Aduz que há entendimento de que feriados nacionais independem de comprovação, o que deve se estender às suspensões de expediente estabelecidas por atos normativos do STJ Alega que a não comprovação da suspensão não se sobrepõe à verdade objetiva de que não houve expediente nos dias 1º e 2/5/2025. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada não apresentou contraminuta. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE APÓS INTIMAÇÃO PARA FAZÊ-LO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS NO STJ. IRRELEVÂNCIA. RECURSO QUE DEVE SER INTERPOSTO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial em que a parte, após ser intimada para comprovar ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense, deixa de fazê-lo. 2. Os recursos interpostos na instância de origem, mesmo que endereçados a esta Corte Superior, observam o calendário de funcionamento do Tribunal local, de forma que não se podem socorrer dos feriados e das suspensões previstas em portarias e no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Agravo interno improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →