STJ HC 1032081
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E BUSCA PESSOAL. NÃO OCORRÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Submeto à Sexta Turma o agravo regimental interposto por Higor Modesto Buffoni da Silva - preso em flagrante pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, em 3/7/2025 - contra a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a inicial do habeas corpus (fls. 94/97). O agravante alega ser primário, possuir bons antecedentes e não haver, em seu suposto ato, violência ou grave ameaça, ressaltando a apreensão de pequena quantidade de drogas - 40,91 g de cocaína e 3,55 g de maconha. Sustenta a ausência de fundamentação idônea para o decreto prisional e defende a suficiência de medidas cautelares diversas, conforme os arts. 282 e 319 do Código de Processo Penal (fls. 103/105). Aduz inexistirem elementos concretos que demonstrem que ele representa risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Com base nos arts. 282 e 319 do Código de Processo Penal, afirma que medidas cautelares alternativas seriam adequadas para assegurar a ordem pública e a aplicação da lei penal, podendo a custódia ser decretada novamente em caso de descumprimento (fl. 105). Requer a reconsideração da decisão agravada ou, subsidiariamente, o provimento do agravo para: (i) conceder liminar substituindo a prisão preventiva por medidas cautelares; (ii) no mérito, revogar a prisão e aplicar as cautelares previstas nos arts. 310, III, 282 e 319 do Código de Processo Penal; ou (iii) conceder a ordem de ofício, diante da manifesta ilegalidade (fl. 106). Não abri prazo para as contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E BUSCA PESSOAL. NÃO OCORRÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Agravo regimental improvido.