STJ AREsp 3011386
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CARISMA TRANSPORTES LTDA. contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 437-438). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA assim ementado (fl. 355): AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. ART. 1021 DO CPC. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PASSAGEM ESPECIAL EM PEDÁGIOS ("SEM PARAR"). INADIMPLEMENTO DE FATURAS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DESPROVEU O RECURSO DA RÉ/EMBARGANTE. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ/EMBARGANTE. PREFACIAL DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NÃO ACOLHIMENTO. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO PARA AFERIR AS PROVAS ÚTEIS PARA O DESLINDE DO FEITO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA RELEVÂNCIA E DA PERTINÊNCIA DO MEIO PROBATÓRIO. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE PARA A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JUÍZO. DILAÇÃO PROBATÓRIA PROTELATÓRIA PARA O EXAME DE MÉRITO DA CAUSA. PROEMIAL AFASTADA. MÉRITO. TESE DE APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, COM INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INSUBSISTÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COM BASE NO CDC INSUFICIENTE PARA DISPENSAR A AGRAVANTE DE PROVAR SUAS ALEGAÇÕES. INCIDÊNCIA DAS NORMAS CONSUMERISTAS QUE NÃO ENSEJA A APLICAÇÃO AUTOMÁTICA DA MEDIDA EXCEPCIONAL. RELAÇÃO JURÍDICA INCONTROVERSA. ÔNUS DE DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO QUE RECAI SOBRE A PARTE EMBARGANTE (ART. 373, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA, A FIM DE QUE INCIDAM A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO. INVIABILIDADE. CONSECTÁRIOS LEGAIS QUE, EM SE TRATANDO DE OBRIGAÇÃO POSITIVA E LÍQUIDA, DEVEM INCIDIR A PARTIR DO VENCIMENTO. IRRESIGNAÇÃO APRESENTADA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR O ENTENDIMENTO ADOTADO NO DECISUM. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. PENALIDADE DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. Embargos de declaração rejeitados (fl. 368): DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. ART. 1021 DO CPC. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PASSAGEM ESPECIAL EM PEDÁGIOS ("SEM PARAR"). INADIMPLEMENTO DE FATURAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO À (IN)APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC) AO CASO CONCRETO E ACERCA DA INCIDÊNCIA DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA NA HIPÓTESE. INSUBSISTÊNCIA. MATÉRIAS DEVIDAMENTE REBATIDAS NO VOTO EMBARGADO. NECESSIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 1.022 DO CPC. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos contra acórdão que desproveu recurso de Agravo Interno interposto pela parte embargante contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso de Apelação Cível por si interposto em ação monitória decorrente do inadimplemento de faturas de contrato de prestação de serviços de passagem especial em pedágios ("Sem Parar"). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há uma questão em discussão: (i) verificar a (in)existência de omissão quanto à (in)aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao caso concreto e acerca da incidência do termo inicial dos juros de mora na hipótese. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. Os Embargos de Declaração têm cabimento restrito às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC: esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 2. O acórdão impugnado expôs de forma objetiva e coerente os fundamentos para negar provimento ao recurso. 3. A inversão do ônus da prova com base no Código de Defesa do Consumidor não se afigura suficiente para dispensar a embargante de provar suas alegações, sobretudo porque a incidência das normas consumeristas não enseja a aplicação automática da medida excepcional. 4. A correção monetária e os juros moratórios devem incidir desde cada vencimento, em razão de o prejuízo material decorrer de relação contratual. 7. Não se constata omissão na decisão embargada, sendo os aclaratórios uma tentativa de rediscutir o mérito do julgado, o que é vedado nesta via recursal. 5. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão já analisada. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados. Nas razões do agravo interno, a parte agravante defende que foram impugnados especificamente todos os fundamentos (fls. 442-446). Pugna, por fim, pelo provimento do agravo interno. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 450-454). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.