STJ AREsp 2932849
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE CONCURSO DE CREDORES EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. 1. Ausência de impugnação específica do fundamento central do acórdão recorrido, incidência do óbice da Súmula 284/STF. 2. A alegada afronta ao art. 85, § 14, do CPC e ao art. 24 da Lei 8.906/94 não foi objeto de debate na Corte de origem, a qual nem sequer foi provocada a se manifestar a respeito por embargos de declaração, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 282/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por J. M. DA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA contra decisão singular da minha lavra em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, o qual fora interposto contra acórdão assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença homologatória de acordo. Requerimento de gratuidade. Requisitos não comprovados. Súmula 481 do STJ. Agravante que é empresa de porte considerável. Faturamento de R$ 588.000,00 apenas nos últimos meses. Impugnação à gratuidade concedida ao agravado. Acolhimento. Recorrido com saldo bancário superior a R$ 100.000,00, mesmo na pandemia. Empresa de porte considerável. Impossibilidade econômica não demonstrada. Aduzida inexequibilidade do título. Argumento infundado. Acordo judicial que prevê expressamente o prosseguimento da execução em caso de inadimplemento da entrega de produtos. Obrigação de pagar evidentemente fixada. Excesso de execução não verificado. Atualização monetária, encargos moratórios e cláusula penal expressamente previstos no acordo judicialmente homologado. RECURSO IMPROVIDO. A parte agravante reitera, em síntese, as razões de seu recurso especial, no sentido de que a "negativa de instaurar concurso de credores é ilegal e abusiva o que, por si só, configura o direito do devido processo legal violando, assim, os artigos 908 e 909 do CPC." (fl. 136). Aduz, ainda, que "a matéria está devidamente prequestionada porque rebateu os argumentos trazidos na sua origem para fins de admissão nesta via recursal." (fl. 137). Impugnação apresentada às fls. 143/150. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE CONCURSO DE CREDORES EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. 1. Ausência de impugnação específica do fundamento central do acórdão recorrido, incidência do óbice da Súmula 284/STF. 2. A alegada afronta ao art. 85, § 14, do CPC e ao art. 24 da Lei 8.906/94 não foi objeto de debate na Corte de origem, a qual nem sequer foi provocada a se manifestar a respeito por embargos de declaração, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 282/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento.