Decisão · STJ

STJ AREsp 2980899

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-07-04publicado em 2025-11-27
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 1021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SABEMI SEGURADORA S.A. contra a decisão de fls. 475/478, proferida pela Presidência, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por ela interposto, tendo em vista que as razões delineadas no recurso especial estavam dissociadas dos fundamentos adotados no acórdão recorrido (Súmula 284 do STF), além de que, para infirmar as conclusões do julgado, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada nesta instância especial (Súmula 7 do STJ). Nas razões do agravo interno, sem dialeticidade com a decisão agravada, a agravante se limita a repisar os argumentos do recurso especial, sustentando, em síntese, que os descontos realizados no benefício previdenciário do autor decorreram de contrato regularmente celebrado, inexistindo má-fé ou cobrança indevida. Alega que exerceu regularmente direito previsto em contrato e que não há prova de dano moral a justificar a condenação imposta, tampouco fundamento legal para a devolução em dobro dos valores. Não foram apresentadas contrarrazões ao agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 1021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
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