STJ AREsp 2996889
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação monitória. 2. É inepta a petição de agravo no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por FERNANDA CASTELFRANCHI , contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.. Ação: monitória, ajuizada por ELINALDO CRUZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, em face da agravante, na qual requer a constituição de título executivo judicial e o pagamento de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Agravo interno interposto em: 17/9/2025. Concluso ao gabinete em: 17/10/2025. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para: i) declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).