STJ RHC 219515
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus. 2. A defesa sustenta que a ausência de manifestação do Ministério Público Federal comprometeu o contraditório e a paridade de armas, requerendo a anulação da decisão agravada e o encaminhamento dos autos para parecer ministerial. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a ausência de parecer do Ministério Público Federal em habeas corpus não implica nulidade processual, especialmente quando a decisão monocrática do relator está fundamentada em jurisprudência consolidada. 4. No caso em apreço, a decisão agravada fundamentou-se em jurisprudência sólida e consolidada desta Corte superior - ressaltando que a decretação da prisão preventiva do agravante foi devidamente motivada, considerando-se a gravidade concreta do delito, o modus operandi, a necessidade de resguardo da ordem pública e a conveniência da instrução criminal -, inexistindo, portanto, qualquer prejuízo ao contraditório ou à ampla defesa que enseje a nulidade da referida decisão. 5. Ainda, o parecer do Ministério Público Federal em habeas corpus possui caráter meramente opinativo, não vinculando a autoridade judicial, que pode decidir conforme seu livre convencimento motivado. 6. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GABRIEL PEREIRA DOS SANTOS contra a decisão de fls. 112-113, que negou provimento ao recurso em habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa aduz que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que, em ações penais e habeas corpus, a ausência de manifestação do Ministério Público, quando obrigatória, pode configurar nulidade processual, especialmente se houver prejuízo à ampla defesa. Alega que o recorrente requereu expressamente a intimação do Ministério Público Federal para emissão de parecer, o que não foi atendido antes da decisão monocrática que negou provimento ao recurso. Assevera que tal omissão compromete o contraditório e a paridade de armas, pois o recorrente não teve oportunidade de se manifestar sobre eventual posicionamento ministerial, devendo a decisão agravada ser anulada, com retorno dos autos para manifestação do Ministério Público Federal e posterior apreciação colegiada. Requer, ao final, o acolhimento do agravo, com a submissão do recurso ao colegiado, a fim de declarar a nulidade da decisão monocrática e determinar a manifestação do Ministério Público Federal para emissão de parecer, e, posteriormente, a apreciação do mérito. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus. 2. A defesa sustenta que a ausência de manifestação do Ministério Público Federal comprometeu o contraditório e a paridade de armas, requerendo a anulação da decisão agravada e o encaminhamento dos autos para parecer ministerial. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a ausência de parecer do Ministério Público Federal em habeas corpus não implica nulidade processual, especialmente quando a decisão monocrática do relator está fundamentada em jurisprudência consolidada. 4. No caso em apreço, a decisão agravada fundamentou-se em jurisprudência sólida e consolidada desta Corte superior - ressaltando que a decretação da prisão preventiva do agravante foi devidamente motivada, considerando-se a gravidade concreta do delito, o modus operandi, a necessidade de resguardo da ordem pública e a conveniência da instrução criminal -, inexistindo, portanto, qualquer prejuízo ao contraditório ou à ampla defesa que enseje a nulidade da referida decisão. 5. Ainda, o parecer do Ministério Público Federal em habeas corpus possui caráter meramente opinativo, não vinculando a autoridade judicial, que pode decidir conforme seu livre convencimento motivado. 6. Agravo regimental improvido.