Decisão · STJ

STJ AREsp 2903528

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-07publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Cumprimento de sentença. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-s e agravo interno interposto por ANTIGUA MATERIAIS PARA SANEAMENTO EIRELI, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: cumprimento de sentença ajuizado pela agravada, em desfavor da agravante, visando o recebimento de astreintes por descumprimento de medida judicial.
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