Decisão · STJ

STJ AREsp 3042981

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-09-05publicado em 2025-11-27
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIRE ITO BANCÁRIO. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. REVISÃO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o argumento de que o recurso preenchia os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. 2. A parte agravante alegou violação ao art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, sustentando negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem, que teria deixado de enfrentar, de modo específico, as orientações do Banco Central do Brasil constantes do Sumário Metodológico, necessárias para a definição da modalidade creditícia adequada ao parâmetro de comparação da taxa média de mercado, com vistas à aferição da abusividade dos juros remuneratórios. 3. A decisão recorrida concluiu pela ausência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido, bem como pela inviabilidade de reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, em razão das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem e se é possível, em sede de recurso especial, revisar cláusulas contratuais e reexaminar o conjunto fático-probatório. III. Razões de decidir 5. O acórdão recorrido enfrentou de forma fundamentada e suficiente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, não configurando omissão ou negativa de prestação jurisdicional o fato de não ter adotado a tese sustentada pela parte agravante. 6. A análise das cláusulas contratuais e do tipo de operação creditícia envolvida demandaria reinterpretação de cláusulas contratuais e reexame do co njunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a revisão de fatos e provas, bem como a interpretação de cláusulas contratuais, não é cabível em recurso especial. 8. A ausência de impugnação específica e fundamentada aos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ inviabiliza o conhecimento do recurso. IV. Dispositivo 9. Agravo em Recurso Especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIRE ITO BANCÁRIO. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. REVISÃO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o argumento de que o recurso preenchia os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. 2. A parte agravante alegou violação ao art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, sustentando negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem, que teria deixado de enfrentar, de modo específico, as orientações do Banco Central do Brasil constantes do Sumário Metodológico, necessárias para a definição da modalidade creditícia adequada ao parâmetro de comparação da taxa média de mercado, com vistas à aferição da abusividade dos juros remuneratórios. 3. A decisão recorrida concluiu pela ausência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido, bem como pela inviabilidade de reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, em razão das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem e se é possível, em sede de recurso especial, revisar cláusulas contratuais e reexaminar o conjunto fático-probatório. III. Razões de decidir 5. O acórdão recorrido enfrentou de forma fundamentada e suficiente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, não configurando omissão ou negativa de prestação jurisdicional o fato de não ter adotado a tese sustentada pela parte agravante. 6. A análise das cláusulas contratuais e do tipo de operação creditícia envolvida demandaria reinterpretação de cláusulas contratuais e reexame do co njunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a revisão de fatos e provas, bem como a interpretação de cláusulas contratuais, não é cabível em recurso especial. 8. A ausência de impugnação específica e fundamentada aos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ inviabiliza o conhecimento do recurso. IV. Dispositivo 9. Agravo em Recurso Especial não conhecido.
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