STJ HC 926237
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto das razões lançadas na decisão recorrida, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso. 3. No caso, o habeas corpus pretendia o trancamento do processo sob a alegação de nulidade das provas derivadas da busca veicular e do ingresso domiciliar. Na decisão agravada, a impetração não foi conhecida ante a superveniência da sentença condenatória e o entendimento fixado na Súmula n. 648 do STJ, bem como por se tratar de via recursal imprópria empregada simultaneamente à interposição de recurso especial. Neste regimental, a defesa não rebateu, como seria de rigor, as razões de decidir da decisão monocrática, e se limitou a atacar a possibilidade de trancamento do processo criminal mesmo depois do édito condenatório, o que não atende o princípio da dialeticidade. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ESTHEFANI HAUPTLI DE SOUZA e GUSTAVO VALETIM DOS SANTOS interpõem agravo regimental contra decisão de fls. 2.572-2.573, em que não conheci do habeas corpus impetrado em favor deles. Os agravantes reiteram que a impetração deve ser conhecida mesmo depois da sentença condenatória por se tratar de flagrante ilegalidade advinda da ilicitude das provas colhidas. Pleiteia, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso a julgamento colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto das razões lançadas na decisão recorrida, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso. 3. No caso, o habeas corpus pretendia o trancamento do processo sob a alegação de nulidade das provas derivadas da busca veicular e do ingresso domiciliar. Na decisão agravada, a impetração não foi conhecida ante a superveniência da sentença condenatória e o entendimento fixado na Súmula n. 648 do STJ, bem como por se tratar de via recursal imprópria empregada simultaneamente à interposição de recurso especial. Neste regimental, a defesa não rebateu, como seria de rigor, as razões de decidir da decisão monocrática, e se limitou a atacar a possibilidade de trancamento do processo criminal mesmo depois do édito condenatório, o que não atende o princípio da dialeticidade. 4. Agravo regimental não conhecido.