Decisão · STJ

STJ AREsp 3007291

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-07-29publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. MARCA REGISTRADA. ABSTENÇÃO DE USO. INDENIZAÇÃO. PROVIMENTO. INSURGÊNCIA DA PARTE ORA RECORRENTE. ARTIGO DE LEI FEDERAL VIOLADO E OBJETO DE DIVERGÊNCIA. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. INCIDÊNCIA. ANALOGIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.A jurisprudência desta Corte é clara no sentido de ser obrigatória a indicação do artigo de lei federal objeto do dissenso interpretativo nos recursos interpostos pela alínea c do permissivo constitucional. 2. Aplicável, no caso, o teor da Súmula n. 284 do STF, por analogia, em virtude da deficiência na fundamentação do apelo nobre. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VIP COMBUSTIVEIS LTDA. contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso especial por falta de indicação do artigo de lei tido por violado e objeto do dissídio jurisprudencial suscitado. A recorrente alega que apontou os artigos de lei federal violados e realizou o cotejo analítico entre os acórdão colacionados. Requer, pois, o provimento deste agravo interno para que se conheça do recurso especial interposto. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. MARCA REGISTRADA. ABSTENÇÃO DE USO. INDENIZAÇÃO. PROVIMENTO. INSURGÊNCIA DA PARTE ORA RECORRENTE. ARTIGO DE LEI FEDERAL VIOLADO E OBJETO DE DIVERGÊNCIA. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. INCIDÊNCIA. ANALOGIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.A jurisprudência desta Corte é clara no sentido de ser obrigatória a indicação do artigo de lei federal objeto do dissenso interpretativo nos recursos interpostos pela alínea c do permissivo constitucional. 2. Aplicável, no caso, o teor da Súmula n. 284 do STF, por analogia, em virtude da deficiência na fundamentação do apelo nobre. 3. Agravo interno não provido.
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