Decisão · STJ

STJ AREsp 2923904

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2025-05-02publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. FALTA DE INDICAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A falta de indicação precisa e específica do dispositivo de lei federal violado no acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial por deficiência na fundamentação recursal. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE CAMOCIM da decisão em que a Presidência do Superior Tribunal de Justiça não conheceu de seu recurso especial (fls. 151/152). A parte agravante afirma ter impugnado todos os pontos que serviram de fundamento para negar a admissibilidade recursal e que consta das razões de seu recurso a legislação violada pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ ao proferir o acórdão recorrido. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 169). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. FALTA DE INDICAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A falta de indicação precisa e específica do dispositivo de lei federal violado no acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial por deficiência na fundamentação recursal. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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