STJ REsp 2210674
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA COM BASE EM RESOLUÇÃO E INSTRUÇÃO NORMATIVA. NORMAS INFRALEGAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A Corte de origem dirimiu a controvérsia com fundamento em norma local, o que afasta a via do recurso especial por configurar eventual violação meramente reflexa às leis federais. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pelo Estado do Tocantins contra decisão de minha relatoria, assim ementada (fl. 235): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA COM BASE EM RESOLUÇÃO E INSTRUÇÃO NORMATIVA. NORMAS INFRALEGAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. A parte agravante afirma que a controvérsia não versa sobre a validade de lei local, mas sobre violação direta de normas federais que regulam a competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009) e a disciplina de honorários (Lei 9.099/1995). Aduz que o Tribunal de origem desconsiderou a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública quando instalado, prevista no artigo 2, § 4, da Lei 12.153/2009, na medida em que o valor da causa ser inferior a 60 salários mínimos e a demanda não se enquadra nas hipóteses de exclusão do § 1 do mesmo dispositivo. Adiante, acrescenta que o acórdão também contrariou o artigo 55 da Lei 9.099/1995, segundo o qual, adotado o rito dos juizados, não haverá condenação em honorários na sentença de primeiro grau. Afirma, ainda, divergência jurisprudencial quanto à aplicação dessas normas federais. Impugnação apresentada às fls. 260/268, na qual o recorrido defende a manutenção da decisão monocrática por inadequação da via especial para revisão de atos administrativos internos (Resolução e Instrução Normativa do TJTO) e por se tratar de eventual violação meramente reflexa às leis federais. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA COM BASE EM RESOLUÇÃO E INSTRUÇÃO NORMATIVA. NORMAS INFRALEGAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A Corte de origem dirimiu a controvérsia com fundamento em norma local, o que afasta a via do recurso especial por configurar eventual violação meramente reflexa às leis federais. 3. Agravo interno não provido.