STJ REsp 2202702
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL POR DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INDICAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO A LEI FEDERAL, SEM ESPECIFICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS CONTRARIADOS OU OBJETO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284 DO STF. ARGUMENTOS DO AGRAVANTE QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDA. I CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial por deficiência na fundamentação, com aplicação, por analogia, da Súmula 284 do STF, em razão da indicação genérica de violação a lei federal, sem particularização dos dispositivos legais contrariados ou objeto de dissídio interpretativo. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Alegação dos agravantes de que o recurso especial demonstrou a inaplicabilidade da Lei n. 9.514/1997 ao caso, por ausência de inadimplência e de registro da alienação fiduciária na matrícula do imóvel na data do ajuizamento da ação, o que afastaria o rito especial dos arts. 26 e 27 da referida lei e atrairia a incidência do Código de Defesa do Consumidor, com referência ao Tema 1.095 do STJ. III RAZÕES DE DECIDIR 3. Os argumentos recursais não infirmam os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a revolver alegações genéricas sem indicação clara e específica dos dispositivos legais violados pelo acórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF, por analogia, conforme jurisprudência consolidada do STJ. IV DISPOSITIVO. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao recurso especial. A decisão monocrática do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso especial por deficiência na fundamentação, com aplicação, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, ante a indicação genérica de violação de lei federal, sem a particularização dos dispositivos legais supostamente contrariados ou objeto de dissídio interpretativo (e-STJ fls. 353/354). No agravo interno, os agravantes sustentam que o recurso especial demonstrou a inaplicabilidade da Lei nº 9.514/1997 ao caso, porque na data do ajuizamento da ação não havia inadimplência e não existia registro da alienação fiduciária na matrícula do imóvel, o que, segundo afirmam, afasta o rito especial dos arts. 26 e 27 da Lei nº 9.514/1997 e atrai a incidência do Código de Defesa do Consumidor. Alegam que o Tribunal de origem reconheceu tais premissas fáticas e que o Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1.095, fixou a tese de que "em contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária devidamente registrado em cartório, a resolução do pacto, na hipótese de inadimplemento do devedor, devidamente constituído em mora, deverá observar a forma prevista na Lei nº 9.514/97, por se tratar de legislação específica, afastando-se, por conseguinte, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor" e que "o regramento especial estabelece, como requisitos mínimos para a sua deflagração, dívida "vencida e não paga, no todo ou em parte" e constituição em mora do fiduciante" (e-STJ fls. 360/361). Na contraminuta, a agravada pede a manutenção da decisão monocrática, reiterando a incidência da Súmula 284 do STF pela ausência de indicação específica dos dispositivos legais federais violados no recurso especial (e-STJ fls. 405/406). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL POR DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INDICAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO A LEI FEDERAL, SEM ESPECIFICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS CONTRARIADOS OU OBJETO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284 DO STF. ARGUMENTOS DO AGRAVANTE QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDA. I CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial por deficiência na fundamentação, com aplicação, por analogia, da Súmula 284 do STF, em razão da indicação genérica de violação a lei federal, sem particularização dos dispositivos legais contrariados ou objeto de dissídio interpretativo. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Alegação dos agravantes de que o recurso especial demonstrou a inaplicabilidade da Lei n. 9.514/1997 ao caso, por ausência de inadimplência e de registro da alienação fiduciária na matrícula do imóvel na data do ajuizamento da ação, o que afastaria o rito especial dos arts. 26 e 27 da referida lei e atrairia a incidência do Código de Defesa do Consumidor, com referência ao Tema 1.095 do STJ. III RAZÕES DE DECIDIR 3. Os argumentos recursais não infirmam os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a revolver alegações genéricas sem indicação clara e específica dos dispositivos legais violados pelo acórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF, por analogia, conforme jurisprudência consolidada do STJ. IV DISPOSITIVO. 4. Agravo interno desprovido.