Decisão · STJ

STJ HC 1031934

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-09-02publicado em 2025-11-27
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MAUS ANTECEDENTES. DIVERSIDADE DE ENTORPECENTES. NULIDADE DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Submeto à Sexta Turma o agravo regimental interposto por Gustavo Santos da Silva contra a decisão deste Relator que indeferiu liminarmente a inicial do habeas corpus (fls. 95/98). A defesa alega ausência de periculum libertatis, ressaltando tratar-se de jovem de 18 anos, primário, com ocupação lícita e residência fixa, preso por crime sem violência ou grave ameaça. Sustenta que foram apreendidos apenas 13 eppendorfs de cocaína e uma porção de maconha, não sendo razoável imputar-lhe a totalidade da droga apreendida com o corréu. Argumenta, ainda, que a busca pessoal foi ilegal, pois baseada apenas em nervosismo e tentativa de fuga, sem fundada suspeita, em violação dos arts. 240, § 2º, e 244 do Código de Processo Penal. Defende a possibilidade de medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP) e a impossibilidade de utilizar ato infracional anterior para justificar a preventiva ou afastar o redutor do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 (fls. 105/119). Quanto à prisão preventiva, sustenta que a decisão agravada se apoia em fundamentos genéricos, sem elementos concretos que indiquem risco à ordem pública, ressaltando sua primariedade, idade e a pequena quantidade de droga apreendida (fls. 106/112 e 118/119). Requer: a) o provimento do agravo, em juízo de retratação, para substituir a prisão por medidas cautelares; b) o reconhecimento da nulidade da busca pessoal e das provas dela derivadas, com a anulação da ação penal; c) subsidiariamente, o processamento do agravo para julgamento colegiado; e d) caso não conhecido, a concessão de liminar de ofício, diante do alegado constrangimento ilegal (fls. 119/121). Não abri prazo para as contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MAUS ANTECEDENTES. DIVERSIDADE DE ENTORPECENTES. NULIDADE DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Agravo regimental improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →