Decisão · STJ

STJ REsp 2200416

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2025-02-28publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. CONCORDÂNCIA DA PARTE CONTRÁRIA. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS CONSIGNADA PELO ACÓRDÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. ART. 90, § 4º, DO CPC/2015. APLICAÇÃO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A questão controvertida, objeto do recurso especial, refere-se à inaplicabilidade da redução pela metade dos honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 90, § 4º, do CPC, na fase de cumprimento de sentença. 2. A alteração da conclusão do Tribunal a quo segundo a qual foram cumpridos os requisitos estabelecidos pela lei processual civil para a redução dos honorários ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7/STJ. 3. O entendimento alcançado no acórdão impugnado converge com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que admite a aplicação do art. 90, § 4º, do CPC/2015 à fase de cumprimento de sentença/execução. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DE SANTA CATARINA contra a decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, com fundamento na adoção, pelo Tribunal de origem, do entendimento prevalente nesta Corte Superior, segundo o qual o art. 90, § 4º, do CPC/2015, também se aplica à fase de execução ou cumprimento de sentença; e na incidência da Súmula 7/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: Não há a necessidade de que, para o reconhecimento da procedência da pretensão recursal veiculada, ocorra reexame de fatos ou de provas, o que é vedado na via extraordinária. Em verdade, o que se pede é que, respeitados os contornos fáticos já delineados na decisão proferida pela Corte de origem, esse Superior Tribunal de Justiça atribua nova qualificação jurídica a eles, aplicando, de forma adequada, o direito à hipótese. .. No caso em tela, o acórdão objurgado incorreu em equívoco ao desprover o agravo interno deste órgão fundacional e, por conseguinte, deixar de afastar a redução pela metade dos honorários advocatícios sucumbenciais, em que a parte adversa foi condenada, situação que resultou na patente violação do CPC vigente. Isso porque, deixou de ser considerado que a previsão contida no parágrafo 4º do art. 90 do referido diploma legal só se mostra cabível na fase de conhecimento do processo. Nesse sentido, é o entendimento do Enunciado nº 10 da I Jornada de Direito Processual Civil do Conselho da Justiça Federal: "o benefício do § 4º do art. 90 do CPC aplica-se apenas à fase de conhecimento" (fl. 179). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso (fls. 186-191). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. CONCORDÂNCIA DA PARTE CONTRÁRIA. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS CONSIGNADA PELO ACÓRDÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. ART. 90, § 4º, DO CPC/2015. APLICAÇÃO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A questão controvertida, objeto do recurso especial, refere-se à inaplicabilidade da redução pela metade dos honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 90, § 4º, do CPC, na fase de cumprimento de sentença. 2. A alteração da conclusão do Tribunal a quo segundo a qual foram cumpridos os requisitos estabelecidos pela lei processual civil para a redução dos honorários ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7/STJ. 3. O entendimento alcançado no acórdão impugnado converge com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que admite a aplicação do art. 90, § 4º, do CPC/2015 à fase de cumprimento de sentença/execução. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.
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