Decisão · STJ

STJ AREsp 2949446

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-05-28publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO IMP UGNOU TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE PROFERIDA NA ORIGEM. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade. 2 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESPÓLIO DE THAIS MELLO LIMA, (ESPÓLIO) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do seu agravo com fundamento nos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que impugnou a Súmula nº 7 do STJ, tendo inclusive destacado um tópico com o título "Da não incidência da Súmula 7 do e STJ" Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 522/528). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO IMP UGNOU TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE PROFERIDA NA ORIGEM. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade. 2 . Agravo interno não provido.
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