Decisão · STJ

STJ AREsp 2956922

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2025-06-05publicado em 2025-11-27
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ . 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na deliberação monocrática. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar de modo fundamentado o desacerto da decisão agravada, nos termos do art. 1021, § 1º do NCPC. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator) : Cuida-se de agravo interno, interposto por SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, contra decisão monocrática da Presidência desta Corte (fls. 500-501, e-STJ), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial da parte ora insurgente, ante a incidência da Súmula 284/STF por indicação genérica de violação de lei federal, precedentes correlatos, majoração de honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC e aplicação do art. 21-E, V, do RISTJ. Daí o presente agravo interno (fls. 505-512, e-STJ), no qual a parte agravante sustenta a tempestividade do agravo interno, requer intimações exclusivamente em nome de seu patrono, afirma ter havido impugnação específica no AREsp e insiste, no mérito, na tese de reembolso limitado ao contrato por tratamento realizado em rede não referenciada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ . 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na deliberação monocrática. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar de modo fundamentado o desacerto da decisão agravada, nos termos do art. 1021, § 1º do NCPC. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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