STJ REsp 2179728
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial, em face da ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC e da incidência das Súmulas 7 e 211 do STJ. 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182 do STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não se conhecer do seu recurso. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por MARIO LUIZ BATISTA e MARIO LUIZ COELHO GOMES contra a decisão que conheceu em parte do recurso especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento, em razão da ausência de violação dos arts. 489 e 1022 do CPC e da incidência das Súmulas 7 e 211 do STJ. Alegam os agravantes que "não se busca revolver as matérias fáticas ou reexame de provas que restaram incontroversas, mas sim, analisar a decisão recorrida, que acabou por violar as regras dispostas nos artigos 368 e 369 do Código Civil " (fl. 202). Sustentam, ainda, que: Não se justifica a aplicação da Súmula 211/STJ, já que os embargos de declaração opostos em face do acórdão recorrido suscitaram todos os fundamentos aptos a demonstrar a violação ao art. 1º do Decreto 20.910/32, mesmo que de forma reflexa (fl. 204). Pugnam pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial, em face da ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC e da incidência das Súmulas 7 e 211 do STJ. 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182 do STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não se conhecer do seu recurso. 3. Agravo interno não conhecido.