STJ RMS 69630
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO. GARANTIA AO RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto pelo Estado de Goiás contra decisão que deu parcial provimento ao recurso em mandado de segurança, apenas para assegurar ao agravado eventual direito ao ressarcimento por preterição. 2. Consoante jurisprudência do STJ, não configura afronta ao princípio da presunção de inocência a vedação de integrar o quadro de acesso, em virtude de o militar responder a processo criminal, desde que assegurado eventual ressarcimento por preterição. 3. Nos termos da legislação de regência (Lei Estadual 15.704/2006), a inclusão no quadro de acesso à promoção não ocorre de forma automática, pois, além da ausência de impedimentos, deve ser observada a aprovação nas demais etapas do processo de promoção. Logo, eventual direito ao ressarcimento por preterição deve ser assegurado, conforme jurisprudência desta Corte Superior, se preenchidos os requisitos legais para esse fim. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DE GOIÁS contra decisão que deu parcial provimento ao recurso em mandado de segurança, apenas para assegurar ao ora agravado eventual direito ao ressarcimento por preterição. Argumenta a parte agravante, em síntese, inexistência de direito líquido e certo às promoções ulteriores, ausência de "efeito cascata", necessidade de preenchimento de requisitos objetivos e inclusão prévia em quadro de acesso (QAA/QAM). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO. GARANTIA AO RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto pelo Estado de Goiás contra decisão que deu parcial provimento ao recurso em mandado de segurança, apenas para assegurar ao agravado eventual direito ao ressarcimento por preterição. 2. Consoante jurisprudência do STJ, não configura afronta ao princípio da presunção de inocência a vedação de integrar o quadro de acesso, em virtude de o militar responder a processo criminal, desde que assegurado eventual ressarcimento por preterição. 3. Nos termos da legislação de regência (Lei Estadual 15.704/2006), a inclusão no quadro de acesso à promoção não ocorre de forma automática, pois, além da ausência de impedimentos, deve ser observada a aprovação nas demais etapas do processo de promoção. Logo, eventual direito ao ressarcimento por preterição deve ser assegurado, conforme jurisprudência desta Corte Superior, se preenchidos os requisitos legais para esse fim. 4. Agravo interno desprovido.