Decisão · STJ

STJ AREsp 2873569

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2025-03-06publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. ART. 932, III , DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial em face da incidência da Súmula 83/STJ. O agravo em recurso especial interposto deixou de apresentar impugnação específica ao referido fundamento, razão pela qual não foi conhecido. 2. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agrava da, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ERBE INCORPORADORA 001 S.A. contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC; e na Súmula 182/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que " o agravo em recurso especial efetivamente enfrentou os fundamentos da decisão denegatória, ao demonstrar: Que a jurisprudência do STJ invocada pelo Tribunal de origem não está consolidada de forma unívoca sobre os pontos controvertidos nos autos; Que a incidência de contribuição previdenciária sobre verbas de natureza indenizatória, como o terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado e os 15 dias que antecedem o auxílio-doença, já foi afastada tanto pelo STJ quanto pelo STF, inclusive no julgamento do REsp 1.230.957/RS, submetido ao regime do art. 543-C do CPC/1973" (fl. 900). Pugna pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. ART. 932, III , DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial em face da incidência da Súmula 83/STJ. O agravo em recurso especial interposto deixou de apresentar impugnação específica ao referido fundamento, razão pela qual não foi conhecido. 2. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agrava da, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ. 3. Agravo interno não provido.
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