Decisão · STJ

STJ AREsp 2861919

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2025-02-19publicado em 2025-11-27
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SALÁRIO-MATERNIDADE. ATIVIDADE RURAL. NÃO COMPROVAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por MARIA DO CARMO PEREIRA DE SOUSA OLIVEIRA contra decisão que conheceu do agravo ,para não conhecer do recurso especial em razão da incidência da Súmula 7/STJ. A parte agravante argumenta que a questão discutida no recurso especial não demanda reexame de provas, mas apenas a revaloração de um documento específico, a certidão de nascimento, o que seria permitido em sede de recurso especial. Defende que as instâncias ordinárias desconsideraram o referido documento como início de prova material, contrariando entendimento consolidado do STJ. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SALÁRIO-MATERNIDADE. ATIVIDADE RURAL. NÃO COMPROVAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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