STJ REsp 2157411
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA JULGADA SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMA 1.283/STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE CONFORMAÇÃO (ARTS. 1.040 E 1.041 DO CPC) . IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o ato judicial que determina o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que lá seja exercido o competente juízo de retratação/conformação (arts. 1.040 e 1.041 do CPC), não possui carga decisória, por isso se trata de provimento irrecorrível. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAXANGÁ VEÍCULOS LTDA. contra decisão monocrática desta relatoria (e-STJ, fls. 4.235-4.239), que determinou a devolução dos autos à Corte de origem para adoção das providências providências previstas nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, em virtude do julgamento do Tema 1.283 pelo Superior Tribunal de Justiça. Em suas razões (e-STJ, fls. 356-362), a insurgente, em resumo, defende haver distinção entre a questão a ser decidida no presente processo e aquela julgada no Tema 1.283/STJ, notadamente por não se tratar de discussão acerca da prévia inscrição no CADASTUR para aproveitamento dos benefícios do PERSE. Busca, assim, a reconsideração da decisão impugnada, a fim de que seja dado prosseguimento ao processo. Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA JULGADA SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMA 1.283/STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE CONFORMAÇÃO (ARTS. 1.040 E 1.041 DO CPC) . IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o ato judicial que determina o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que lá seja exercido o competente juízo de retratação/conformação (arts. 1.040 e 1.041 do CPC), não possui carga decisória, por isso se trata de provimento irrecorrível. 2. Agravo interno não conhecido.