STJ REsp 2188990
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022, I, II e III, DO CPC/2015. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 1.022, I, II e III, do CPC/2015, os embargos de declaração se destinam a eliminar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, ou ainda corrigir erro material, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por RTO SERVIÇOS LTDA. ao acórdão proferido por esta Segunda Turma nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 296): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NULIDADE DA DECISÃO. INEXISTÊNCIA. COISA JULGADA. JUROS MORATÓRIO E CORREÇÃO MONETÁRIA. FUNDAMENTO DA DECISÃO NÃO ATACADO. SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando há pronunciamento, de forma fundamentada, sobre as questões essenciais para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. Ademais, não se conhece do recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o reclamo não abrange todos eles, incidindo, por analogia, o óbice da Súmula n. 283/STF. 3. Agravo interno desprovido. Em suas razões (e-STJ, fls. 308-311), aduz a embargante que o acórdão que negou provimento ao agravo interno outrora interposto incorreu em omissão, uma vez que deixou de apreciar o alegado trânsito em julgado do processo de conhecimento. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022, I, II e III, DO CPC/2015. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 1.022, I, II e III, do CPC/2015, os embargos de declaração se destinam a eliminar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, ou ainda corrigir erro material, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2. Embargos de declaração rejeitados.