Decisão · STJ

STJ HC 1005415

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2025-05-21publicado em 2025-11-27
PROCESSUAL
Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Reconhecimento de Pessoas. Inobservância do Art. 226 do CPP. Absolvição. Agravo Regimental Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para absolver o paciente, em razão de irregularidades no reconhecimento pessoal realizado. 2. O insurgente argumenta a regularidade do reconhecimento pessoal e aponta suposto equívoco na decisão recorrida. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o reconhecimento pessoal realizado em desconformidade com o art. 226 do Código de Processo Penal, sem elementos probatórios corroborativos, pode fundamentar a condenação do paciente. III. Razões de decidir 4. O art. 226 do Código de Processo Penal estabelece formalidades obrigatórias para o reconhecimento de pessoas, cuja inobservância acarreta a invalidade da prova destinada a demonstrar a autoria delitiva. 5. O reconhecimento inicial do paciente foi realizado por exibição de fotografia, sem observância das formalidades legais, e posteriormente confirmado em juízo, sem qualquer outro elemento probatório corroborativo. 6. A condenação baseada exclusivamente em reconhecimento fotográfico irregular, sem elementos adicionais que sustentem a autoria, configura constrangimento ilegal, impondo-se a absolvição do paciente. 7. O agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sendo adequada a manutenção da decisão recorrida. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O reconhecimento de pessoas realizado em desconformidade com o art. 226 do Código de Processo Penal é inválido e não pode fundamentar condenação criminal, salvo se corroborado por outras provas independentes e idôneas. 2. A condenação baseada exclusivamente em reconhecimento fotográfico irregular, sem elementos probatórios adicionais, configura constrangimento ilegal, impondo-se a absolvição do acusado. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.953.602/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 2022 (Tema Repetitivo 1.258). RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão da minha relatoria que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu habeas corpus de ofício para absolver o paciente. Neste agravo regimental, o insurgente aponta suposto equívoco na decisão, argumentando a regularidade do reconhecimento pessoal realizado. É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Reconhecimento de Pessoas. Inobservância do Art. 226 do CPP. Absolvição. Agravo Regimental Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para absolver o paciente, em razão de irregularidades no reconhecimento pessoal realizado. 2. O insurgente argumenta a regularidade do reconhecimento pessoal e aponta suposto equívoco na decisão recorrida. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o reconhecimento pessoal realizado em desconformidade com o art. 226 do Código de Processo Penal, sem elementos probatórios corroborativos, pode fundamentar a condenação do paciente. III. Razões de decidir 4. O art. 226 do Código de Processo Penal estabelece formalidades obrigatórias para o reconhecimento de pessoas, cuja inobservância acarreta a invalidade da prova destinada a demonstrar a autoria delitiva. 5. O reconhecimento inicial do paciente foi realizado por exibição de fotografia, sem observância das formalidades legais, e posteriormente confirmado em juízo, sem qualquer outro elemento probatório corroborativo. 6. A condenação baseada exclusivamente em reconhecimento fotográfico irregular, sem elementos adicionais que sustentem a autoria, configura constrangimento ilegal, impondo-se a absolvição do paciente. 7. O agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sendo adequada a manutenção da decisão recorrida. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O reconhecimento de pessoas realizado em desconformidade com o art. 226 do Código de Processo Penal é inválido e não pode fundamentar condenação criminal, salvo se corroborado por outras provas independentes e idôneas. 2. A condenação baseada exclusivamente em reconhecimento fotográfico irregular, sem elementos probatórios adicionais, configura constrangimento ilegal, impondo-se a absolvição do acusado. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.953.602/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 2022 (Tema Repetitivo 1.258).
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →