STJ AREsp 2999432
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESTEVÃO SILVA SANCHEZ contra a decisão de fls. 551/552, proferida pela Presidência, que não conheceu do agravo em recurso especial, por meio do qual o agravante buscava a reforma do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que, nos autos de ação declaratória de nulidade de negócio jurídico, negou provimento à sua apelação, nos termos da seguinte ementa: APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C. C. INDENIZATÓRIA - Compra e venda de bem móvel - Golpe em leilão online de veículo automotor - Sentença de improcedência em relação ao banco no qual o destinatário do valor tinha conta corrente e de parcial procedência em relação a este, que recebeu o preço em sua conta - Insurgência do referido réu - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE CONCEDIDA AO REQUERIDO APELANTE - Autores que não se desincumbiram do seu ônus probatório de demonstrar a alegada atual condição do requerido de arcar com as despesas processuais - Ausência de elementos indicativos de capacidade econômica - Manutenção da benesse que se impõe - LEGITIMIDADE DO CORRÉU ESTEVÃO - Verificada - Análise que deve partir da narrativa dos fatos expostas pela parte autora - Responsabilidade do réu que é questão atinente ao mérito - MÉRITO - Recorrente titular da conta bancária recebedora do valor transferido pelos autores - Vedação ao enriquecimento sem causa - Ressarcimento do valor recebido que se impõe - Honorários advocatícios recursais - Negado provimento. Nas razões do agravo interno, alega o agravante, em síntese, que enfrentou os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial. Ao final, pleiteia pelo conhecimento e provimento do recurso. Contrarrazões ao agravo interno às fls. 565/568. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.