Decisão · STJ

STJ AREsp 2947463

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-27publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Embargos de Terceiro. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MASSA FALIDA DE ASF FERRAMENTARIA TECNOLOGIA EM PEÇAS LTDA.- EP contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: Embargos de Terceiro opostos pela Primus Incorporação Ltda em face da agravante.
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