STJ AREsp 2981081
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Embargos de Terceiro 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: a incidência da Súmula 13 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS INDIGO BARTER contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.. Ação: embargos de terceiro ajuizada por Miriam Almeida de Paiva em face do agravante, na qual requer o levantamento da constrição sobre 257.362 kg de soja depositados na Cooperativa COMIGO e a reintegração da posse. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para: i) determinar o levantamento da constrição sobre 257.362 kg de soja; ii) ordenar a restituição dos grãos à Cooperativa COMIGO para retirada pela embargante; iii) na impossibilidade, condenar a embargada ao pagamento de perdas e danos, a serem apurados em liquidação de sentença.