STJ AREsp 2917710
CIVILDIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. CIRCUNSTÂNCIAS PECULIARES COMPROVADAS. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CABIMENTO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o simples inadimplemento contratual em razão do atraso na entrega do imóvel não é suficiente, por si só, para acarretar dano moral indenizável, sendo necessária a comprovação de circunstâncias excepcionais que podem configurar lesão extrapatrimonial, como no caso dos autos. 2. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à existência de circunstância peculiar que justifica a condenação ao pagamento de danos morais demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ) . 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão por meio da qual neguei provimento ao agravo em recurso especial interposto contra acórdão assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE EM RECORRER NO QUE DIZ RESPEITO À MULTA, POIS A SENTENÇA CONSIDEROU INEPTO O PEDIDO DE SUA APLICAÇÃO. AS RÉS DETÊM LEGITIMIDADE PARA RESSARCIR A AUTORA DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE JUROS DE OBRA APÓS A DATA DE ENTREGA CONTRATADA, POIS DERAM CAUSA AO ATRASO. SEGUNDO ENTENDIMENTO DO STJ, É ILÍCITO COBRAR DO ADQUIRENTE JUROS DE OBRA OU OUTRO ENCARGO EQUIVALENTE, APÓS O PRAZO AJUSTADO NO CONTRATO PARA A ENTREGA DAS CHAVES DA UNIDADE AUTÔNOMA, INCLUÍDO O PERÍODO DE TOLERÂNCIA. RESSARCIMENTO DOS JUROS DE OBRA CONFIRMADO. EM RAZÃO DO ATRASO NA ENTREGA DA OBRA, A AUTORA FICOU IMPOSSIBILITADA DE USAR O IMÓVEL, SENDO PRESUMIDOS, NESSA SITUAÇÃO, OS LUCROS CESSANTES. COMPROVANTES DE DESPESAS COM ALUGUEL QUE SE PRESUMEM IDÔNEOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONFIRMADO O DIREITO DA AUTORA DE SER RESSARCIDA DOS VALORES PAGOS AO CONDOMÍNIO ANTES DE TOMAR POSSE DO IMÓVEL. DANOS MORAIS, DECORRENTS DO ATRASO NA ENTREGA, CONFIRMADOS. QUANTUM MANTIDO. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E DESPROVIDA. Nas razões de agravo interno, a parte agravante alega que as Súmulas 7 e 83 do STJ não são aplicáveis ao caso. Sustenta que o mero descumprimento contratual não enseja dano moral indenizável. Impugnação não apresentada (fl. 668). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. CIRCUNSTÂNCIAS PECULIARES COMPROVADAS. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CABIMENTO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o simples inadimplemento contratual em razão do atraso na entrega do imóvel não é suficiente, por si só, para acarretar dano moral indenizável, sendo necessária a comprovação de circunstâncias excepcionais que podem configurar lesão extrapatrimonial, como no caso dos autos. 2. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à existência de circunstância peculiar que justifica a condenação ao pagamento de danos morais demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ) . 3. Agravo interno a que se nega provimento.