Decisão · STJ

STJ AREsp 3007059

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-07-25publicado em 2025-11-27
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de indenização por danos materiais c/c compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de admissibilidade: i) não demonstrada vulneração aos dispositivos arrolados; ii) aplicação da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de admissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto pelo BANCO SAFRA S/A contra decisão, proferida pelo Ministro Presidente, que não conheceu do agravo em recurso especial.. Ação: de indenização por danos materiais c/c compensação por danos morais, ajuizada por JULIA CANHADA ZANIN, em face do agravante, na qual requer a restituição de R$ 54.232,39 decorrente de débito automático que levou à utilização de cheque especial, e a compensação por danos morais em razão de cobrança vinculada a cartão de crédito não utilizado. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para condenar o agravante ao pagamento de reparação de danos materiais no importe de R$ 54.232,39 e o valor de R$ 5.000,00 a título de compensação por danos morais.
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