STJ AREsp 2956871
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL COM RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 281/STF. 1. Ação de resolução contratual com restituição de valores pagos c/c compensação por danos morais. 2. O recurso especial é inadmissível quando couber, perante o Tribunal de origem, recurso contra a decisão impugnada. Aplicação analógica da Súmula 281 do STF. 3. Além disso, a jurisprudê ncia dominante desta Corte assenta que, para fins de exaurimento de instância, quando há pretensão de propor recurso especial após a decisão monocrática, somente é cabível agravo interno, sendo insuficiente, para esse fim, os embargos de declaração, ainda que decididos pelo órgão colegiado. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por PLANC ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA E OUTRA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.. Ação: de resolução contratual com restituição de valores pagos c/c compensação por danos morais ajuizada por Jorge Luiz Leite Ramalho e Maria Das Graças De Oliveira Ramalho em face das agravantes, na qual requer a resolução contratual com devolução integral dos valores pagos e compensação por danos morais. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para: i) declarar a rescisão dos contratos de promessa de compra e venda referentes às unidades 2506 e 2507; ii) condenar as rés à devolução integral dos valores pagos; iii) condenar as rés ao pagamento de compensação por danos morais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor.