Decisão · STJ

STJ REsp 2215874

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-05-29publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. BUSCAS PESSOAL E VEICULAR. ABORDAGEM BASEADA EXCLUSIVAMENTE EM "ATITUDE SUSPEITA" DECORRENTE DE MERO NERVOSISMO. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. ILICITUDE DA PROVA. ABSOLVIÇÃO. Recurso especial provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por Jorge Jose Pereira, com fundamento nas alíneas a e c do permissivo constitucional, contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso na Apelação Criminal n. 1001971-19.2022.8.11.0044, assim ementado (fls. 356/358): DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E VEICULAR. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de Apelação Criminal contra sentença da 2ª Vara da Comarca de Paranatinga/MT que o condenou, pela prática do delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei nº 10.826/2003), à pena de 2 anos de reclusão, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária), além do pagamento de 10 dias-multa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se as buscas pessoal e veicular realizadas configuram nulidade por ausência de fundada suspeita; (ii) analisar se há elementos probatórios suficientes para a condenação pelo delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As buscas pessoal e veicular realizadas pela polícia são lícitas, pois ocorreram em contexto de ronda ostensiva e preventiva em local sabidamente frequentado por suspeitos de tráfico de drogas, situação que justifica a abordagem policial conforme o art. 244 do Código de Processo Penal. 4. O comportamento nervoso e contestador do apelante durante a abordagem constitui fundada suspeita, suficiente para legitimar a busca, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 5. A confissão espontânea do apelante sobre o porte da arma de fogo e munições, antes mesmo da efetivação da busca veicular, legitima a ação policial, afastando qualquer ilegalidade na obtenção da prova. 6. A materialidade do delito está comprovada pelo boletim de ocorrência, termo de exibição e apreensão e laudo pericial da arma e munições, os quais demonstram que o apelante portava uma pistola calibre 38 e munições, sem autorização legal. 7. A autoria do crime está igualmente comprovada pela confissão espontânea do apelante e pelos depoimentos dos policiais, os quais foram prestados sob o crivo do contraditório e são corroborados pelas demais provas dos autos. 8. A jurisprudência do STJ reconhece que os depoimentos de policiais, quando coerentes e em harmonia com as demais provas, têm valor probatório suficiente para fundamentar a condenação. 9. Não há elementos que demonstrem coação ou irregularidade na abordagem, sendo a sentença condenatória mantida. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso desprovido. .. Em suas razões, a defesa alega: (i) nulidade da busca pessoal e veicular realizada pelos policiais militares; (ii) ausência de fundada suspeita para justificar a diligência policial; e (iii) violação dos arts. 157, caput, § 1º, 240, § 2º, 244 e 386, II e VII, do Código de Processo Penal. Requer o provimento do recurso, declarando -se a nulidade/ilicitude das provas e todos os atos subsequentes, ou seja, ilicitude de todas as provas correlatadas ao flagrante ilegal originado da busca pessoal e veicular, absolvendo o recorrente, por medida de justiça (fl. 397). Ofertadas contrarrazões (fls. 400/408), o Tribunal de origem admitiu o apelo (fls. 409/410). O Ministério Público Federal opinou, às fls. 420/423, pelo provimento do recurso especial, nos termos da seguinte ementa: RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. NULIDADE. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. AÇÃO EXPLORATÓRIA. PROVA ILÍCITA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PROVIMENTO DO RESP. 1. Conforme disposto no art. 240, § 2º, do CPP, "proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior". 2. No caso dos autos, a ação dos policiais militares não observou as diretrizes previstas no art. 240 do CPP, porquanto a abordagem ao recorrente decorreu de mera busca exploratória, inexistindo outros elementos concretos que indicassem a prática delitiva naquele momento. 3. Parecer pelo provimento do recurso especial a fim de se declarar a nulidade da busca pessoal e veicular realizada, e, por ausência de prova independente, absolver o agravante. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. BUSCAS PESSOAL E VEICULAR. ABORDAGEM BASEADA EXCLUSIVAMENTE EM "ATITUDE SUSPEITA" DECORRENTE DE MERO NERVOSISMO. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. ILICITUDE DA PROVA. ABSOLVIÇÃO. Recurso especial provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →