STJ AREsp 3002783
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por RIVA INCORPORADORA S.A. contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ (fls. 517-518). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS assim ementado (fl. 424): AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA. BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. - O BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA É CONCEDIDO APENAS ÀQUELES QUE NÃO TÊM CONDIÇÕES DE ARCAR COM OS CUSTOS DO PROCESSO, SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO E DA FAMÍLIA. A DECLARAÇÃO DE POBREZA FEITA POR PESSOA NATURAL INDUZ PRESUNÇÃO APENAS RELATIVA DE VERACIDADE. PORÉM, NOS CASOS EM QUE O POSTULANTE EXIBE SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA, A LEI IMPÕE PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO (ART. 99, §2º DO CPC). NÃO CONSTATADA A SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA PARTE, ANTE A ANÁLISE DOS ELEMENTOS DOS AUTOS, IMPERIOSA A MANUTENÇÃO DE DECISÃO QUE INDEFERE O BENEFÍCIO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Nas razões do agravo interno, a agravante alega que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Sustenta que, "nas razões do Agravo em Recurso Especial restou devidamente demonstrado o preenchimento dos requisitos do recurso, bem como houve a adequada impugnação às razões que inadmitiram o Recurso aviado, sendo também demonstrada de forma detalhada os argumentos e fundamentos que amparam o pleito de reforma do acórdão proferido" (fl. 525). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, não apresentou contrarrazões (fls. 531-532). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.