STJ AREsp 3037162
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL ESPECÍFICA. NÃO COMPROVAÇÃO NO PROCESSO. REEXAME DE FATOS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual a parte agravante alegou omissão no acórdão recorrido quanto à ausência de informação da taxa de juros incidente na capitalização diária prevista contratualmente, constando apenas as taxas mensal e anual. 2. A parte agravante sustentou violação ao art. 1.022, II, do CPC, e contrariedade à jurisprudência do STJ, que considera abusiva a capitalização diária de juros sem indicação expressa da taxa aplicada ao período. 3. A decisão agravada concluiu pela inexistência de previsão contratual específica para a capitalização diária de juros e pela ausência de prova da cobrança do encargo, além de considerar que a pretensão recursal demandaria reexame de fatos e cláusulas contratuais, vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação expressa da taxa de juros diária em contrato bancário configura abusividade e se a análise dessa questão demanda reexame de fatos e cláusulas contratuais, o que seria vedado em sede de recurso especial. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem analisou de forma clara e fundamentada as questões relevantes, concluindo pela inexistência de previsão contratual específica para a capitalização diária de juros e pela ausência de prova da cobrança do encargo, afastando a alegação de omissão no acórdão recorrido. 6. A pretensão recursal demanda reexame de fatos e cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 7. A jurisprudência do STJ estabelece que a capitalização diária de juros é possível, desde que haja previsão contratual expressa e indicação da taxa de juros diária, sendo vedado o reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório para verificar a existência dessas condições. IV. Dispositivo 8. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. No recurso especial, sustentou, em síntese, que o acórdão proferido pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina foi omisso ao não enfrentar a tese principal deduzida na inicial, relativa à ausência de informação da taxa de juros incidente na capitalização diária prevista contratualmente, constando apenas as taxas mensal e anual. Alegou que tal omissão foi objeto de embargos de declaração, os quais foram rejeitados sem análise da questão central, configurando violação ao artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil. Defendeu, ainda, que a decisão recorrida contraria jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, que considera abusiva a capitalização diária de juros sem indicação expressa da taxa aplicada ao período, e que a matéria está devidamente prequestionada, não havendo necessidade de reexame de provas, o que afasta a aplicação da Súmula 7 do STJ. Diante da decisão de inadmissão, manejou o presente agravo. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL ESPECÍFICA. NÃO COMPROVAÇÃO NO PROCESSO. REEXAME DE FATOS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual a parte agravante alegou omissão no acórdão recorrido quanto à ausência de informação da taxa de juros incidente na capitalização diária prevista contratualmente, constando apenas as taxas mensal e anual. 2. A parte agravante sustentou violação ao art. 1.022, II, do CPC, e contrariedade à jurisprudência do STJ, que considera abusiva a capitalização diária de juros sem indicação expressa da taxa aplicada ao período. 3. A decisão agravada concluiu pela inexistência de previsão contratual específica para a capitalização diária de juros e pela ausência de prova da cobrança do encargo, além de considerar que a pretensão recursal demandaria reexame de fatos e cláusulas contratuais, vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação expressa da taxa de juros diária em contrato bancário configura abusividade e se a análise dessa questão demanda reexame de fatos e cláusulas contratuais, o que seria vedado em sede de recurso especial. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem analisou de forma clara e fundamentada as questões relevantes, concluindo pela inexistência de previsão contratual específica para a capitalização diária de juros e pela ausência de prova da cobrança do encargo, afastando a alegação de omissão no acórdão recorrido. 6. A pretensão recursal demanda reexame de fatos e cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 7. A jurisprudência do STJ estabelece que a capitalização diária de juros é possível, desde que haja previsão contratual expressa e indicação da taxa de juros diária, sendo vedado o reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório para verificar a existência dessas condições. IV. Dispositivo 8. Agravo em recurso especial não conhecido.