Decisão · STJ

STJ AREsp 2898597

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-04-01publicado em 2025-11-27
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DA SUMULA 182 DO STJ. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO . I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao agravo em recurso especial, com fundamento nas Súmulas 7 e 83 do STJ. 2. A parte agravante alegou que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, afirmando ter combatido, de forma específica, os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ, indicando violação a dispositivos do Código Civil (arts. 188, I, 421, 422, 884, 927 e 944) e refutando a necessidade de revolvimento probatório. 3. A parte agravada não apresentou manifestação nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno atende ao princípio da dialeticidade recursal, com impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão agravada, e se é possível afastar os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ. III. Razões de decidir 5. O agravo não impugnou de forma específica e analítica os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a alegações genéricas, o que viola o princípio da dialeticidade recursal, conforme disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. 6. A jurisprudência consolidada do STJ exige que a parte agravante demonstre, de maneira concreta, como os fundamentos da decisão agravada foram enfrentados, sob pena de incidência da Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça , que negou seguimento ao agravo em recurso especial interposto. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento afirmando ter combatido, de forma específica, os óbices da Súmula nº 7/STJ e da Súmula nº 83/STJ, indicando violação a dispositivos do Código Civil (artigos 188, I, 421, 422, 884, 927 e 944) e refutando a necessidade de revolvimento probatório. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DA SUMULA 182 DO STJ. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO . I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao agravo em recurso especial, com fundamento nas Súmulas 7 e 83 do STJ. 2. A parte agravante alegou que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, afirmando ter combatido, de forma específica, os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ, indicando violação a dispositivos do Código Civil (arts. 188, I, 421, 422, 884, 927 e 944) e refutando a necessidade de revolvimento probatório. 3. A parte agravada não apresentou manifestação nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno atende ao princípio da dialeticidade recursal, com impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão agravada, e se é possível afastar os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ. III. Razões de decidir 5. O agravo não impugnou de forma específica e analítica os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a alegações genéricas, o que viola o princípio da dialeticidade recursal, conforme disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. 6. A jurisprudência consolidada do STJ exige que a parte agravante demonstre, de maneira concreta, como os fundamentos da decisão agravada foram enfrentados, sob pena de incidência da Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não provido.
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