STJ AREsp 2956075
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO FORÇADO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cumprimento forçado de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ e deficiência de cotejo analítico. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de cumprimento forçado de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais movida por ANA CRISTINA FRANCO ROIA e ARMANDO FERREIRA FILHO Sentença: julgou procedente, confirmando a tutela provisória, para: i) condenar a requerida/ agravante ao cumprimento forçado do contrato, em até 30 dias, sob pena de multa diária (astreintes) de R$ 2.000,00 limitada em até 14 dias, a cada ano, nos termos do contrato originalmente pactuado, sem prejuízo de eventual conversão da obrigação de fazer em perdas e danos e ii) condenar a requerida/ agravante ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais, acrescido de juros de mora e correção monetária.