Decisão · STJ

STJ REsp 2047680

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-01-17publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. UTILIZAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL PARA SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 280 DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284 do STF, por analogia. 2. A controvérsia foi dirimida mediante análise e interpretação da legislação local de regência, fato que atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 280 do STF. 3. Agravo interno improvido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. contra a decisão que conheceu em parte recurso especial e, na parte conhecida, negou provimento. Argumenta a parte agravante, em síntese, que (fls. 861-862): No entanto, a ora Agravante entende que a r. decisão agravada merece ser reformada para que o recurso seja conhecido e provido quanto à negativa de vigência aos arts. 489, §1º, IV e 1.022, II, parágrafo único, do CPC. Como exposto no recurso especial interposto, a ora Agravante opôs embargos declaratórios a fim de que o E. Tribunal a quo enfrentasse especificamente a omissão em relação à omissão quanto ao disposto no art. 225 do CPC, segundo o qual é renunciável prazo estabelecido em favor da parte, mas somente de modo "expresso"; estando, com efeito, vedado que eventual renúncia seja "deduzida" da prática de atos não relacionados com o prazo concedido. Restou muito bem demonstrada, portanto, a omissão e a relevância da devida análise destes dispositivos e o fato de que o seu acatamento pelo v. acórdão recorrido resultaria em reversão total do resultado do julgado, pois importaria em ANULAÇÃO da r. sentença de 1º grau, por conta da cassação indevida do prazo outorgado à Agravante para a produção de provas. Porém, os embargos de declaração em referência foram rejeitados, de modo que as omissões apontadas não foram supridas, o que inegavelmente viola o disposto no art. 489, §1º, inciso IV do CPC e no art. 1.022, II e parágrafo único, do CPC. Diante do acima exposto, tendo sido demonstradas a omissão a ser suprida e a relevância da análise do referido ponto (qual seja, análise do disposto no art. 225 do CPC), impõe-se o afastamento da Súmula n. 284/STF arguida pela decisão agravada, impondo- se o conhecimento e provimento do recurso especial, pela negativa de vigência aos arts. 489, §1º, inciso IV, do CPC e no art. 1.022, II e parágrafo único, do CPC por parte do v. acórdão recorrido, ao ter deixado de se pronunciar acerca da omissão ao previsto no art. 225 do CPC, no presente caso. .. Com as devidas vênias, a Agravante entende que a r. decisão agravada merece ser reformada quanto a este ponto, pois o presente Recurso Especial não argui, aponta ou acusa a existência de nenhuma ofensa a direito local, mais precisamente à legislação municipal que dispõe sobre a cobrança da CIP em favor do Município de Araguaína. O que se sustenta no recurso especial é que o v. acórdão recorrido contrariou os arts. 121, parágrafo único, II, e 128 do CTN, ao reconhecer (indevida e incorretamente) a existência de vínculo jurídico apto a autorizar a imputação de responsabilidade tributária sobre a Agravante em relação à apuração e pagamento da CIP. Note-se que tal argumentação NÃO aponta nenhuma violação à lei municipal. Pelo contrário, reconhece os efeitos e obrigações estabelecidas na lei municipal e adota-a como premissa e pressuposto de seu recurso. Em outras palavras, o questionamento dá-se de modo EXTERNO ao conteúdo da lei municipal (adotado com fundamento pelo v. acórdão recorrido) e não de modo INTERNO, em decorrente da indevida aplicação ou observância da lei municipal; esta última objeto da restrição presente na Súmula n. 280/STF. O que se alega, com efeito, é que o v. acórdão recorrido deu extensão indevida e ilegal aos arts. 121, parágrafo único, II, e 128 do CTN, ao afirmar a existência de vínculo jurídico autorizador da imputação de responsabilidade tributária à Recorrente, verbis: Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Não foi apresentada impugnação pela parte agravada (fl. 863). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. UTILIZAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL PARA SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 280 DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284 do STF, por analogia. 2. A controvérsia foi dirimida mediante análise e interpretação da legislação local de regência, fato que atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 280 do STF. 3. Agravo interno improvido.
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