Decisão · STJ

STJ AREsp 2545902

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-01-22publicado em 2025-11-27
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. CRITÉRIOS PARA CÁLCULO. REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo conhecido, para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela Fundação Petrobrás de Seguridade Social - Petros contra decisão mediante a qual a Presidência do Tribunal não conheceu do agravo por não cabível agravo contra decisão que nega seguimento ao especial com base no art. 1.030, § 2º, inc. I, "b", do CPC/2015. Afirma a agravante que deve ser afastado o não conhecimento do agravo e provido o recurso especial, sob o argumento de que a decisão agravada "não foram apresentados (impugnou todos os fundamentos da decisão que "não apresentou os motivos pelos quais acredita que os argumentos trazidos pela Agravante não merecem prosperar". Impugnação dos agravados às fls. 1.092-1.097. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. CRITÉRIOS PARA CÁLCULO. REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo conhecido, para negar provimento ao recurso especial.
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