STJ REsp 2209959
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. PROVIMENTO. HONORÁRIOS FIXADOS POR EQUIDADE. TABELA DA OAB. NÃO VINCULAÇÃO. 1. Ação de cobrança. 2. Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que os valores estabelecidos pela tabela da OAB para os honorários advocatícios não vinculam o juiz. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ELCA SUZANNA MANBER OSNA, contra decisão que negou provimento ao recurso especial. Ação: de cobrança ajuizada por ELCA SUZANNA MANBER OSNA em face de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL, visando o reembolso integral de despesas com tratamento psicoterápico, alegando que a limitação imposta pelo plano de saúde não consta do contrato de forma clara e objetiva. Sentença: julgou procedente a ação, condenando a ré ao pagamento de R$ 632,24 (seiscentos e trinta e dois reais e vinte e quatro centavos), referente à diferença entre o valor pago pelas sessões de psicoterapia realizadas e aquele reembolsado, além de custas e despesas processuais, fixando honorários advocatícios por equidade em R$ 2.000,00 (dois mil reais).