Decisão · STJ

STJ HC 964205

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-11-27publicado em 2025-11-27
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. ATUAÇÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS. TEMA 656 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A respeito da atuação das guardas municipais, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 608.588/SP (Rel. Min. Luiz Fux, j. 20/2/2025), com repercussão geral reconhecida (Tema n. 656 da repercussão geral), firmou a tese de que "é constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso VII, da CF". 2. No caso concreto, a guarda municipal atuou no desempenho de policiamento ostensivo e comunitário, sem a assunção de atividade de polícia judiciária, nos termos da decisão proferida pelo Plenário do STF no Tema de Repercussão Geral n. 656, razão pela qual deve ser rejeitada a tese de desvio de função na atuação na espécie. 3. No que tange à tese de ausência de fundada suspeita de porte de corpo de delito, trata-se de inovação recursal, pois essa tese não havia sido ventilada nas razões da própria impetração, o que obsta seu conhecimento por força da vedação à supressão de instância. 4 . Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: JEAN NEVES DOS SANTOS interpõe agravo regimental contra decisão monocrática em que deneguei a ordem de habeas corpus impetrada em favor do paciente. Consta dos autos que o paciente foi definitivamente condenado pelo crime de tráfico de drogas. Nas razões do agravo regimental, a parte agravante reitera a compreensão de que houve ilicitude das provas derivadas de atuação da guarda municipal em desvio de função e ausência de fundada suspeita para a busca pessoal realizada, razão pela qual insiste na absolvição do acusado. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito a julgamento colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. ATUAÇÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS. TEMA 656 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A respeito da atuação das guardas municipais, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 608.588/SP (Rel. Min. Luiz Fux, j. 20/2/2025), com repercussão geral reconhecida (Tema n. 656 da repercussão geral), firmou a tese de que "é constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso VII, da CF". 2. No caso concreto, a guarda municipal atuou no desempenho de policiamento ostensivo e comunitário, sem a assunção de atividade de polícia judiciária, nos termos da decisão proferida pelo Plenário do STF no Tema de Repercussão Geral n. 656, razão pela qual deve ser rejeitada a tese de desvio de função na atuação na espécie. 3. No que tange à tese de ausência de fundada suspeita de porte de corpo de delito, trata-se de inovação recursal, pois essa tese não havia sido ventilada nas razões da própria impetração, o que obsta seu conhecimento por força da vedação à supressão de instância. 4 . Agravo regimental não provido.
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