Decisão · STJ

STJ REsp 2205434

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2025-03-26publicado em 2025-11-27
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de eliminar da decisão qualquer erro material, obscuridade, contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento, o que não é o caso dos autos. 2. O acórdão embargado, de forma fundamentada, consignou que a ausência de particularização dos dispositivos legais supostamente violados caracteriza deficiência na fundamentação, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF, por aplicação analógica. 3. A irresignação da embargante configura mero inconformismo com o deslinde da controvérsia, não havendo vícios que justifiquem a oposição dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por MIX CERTO DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS ALIMENTOS E LIMPEZA LTDA. ao acórdão prolatado por esta Segunda Turma, assim ementado (e-STJ, fl. 781): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL APONTADOS COMO VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso especial possui natureza vinculada, exigindo, para o seu cabimento, a imprescindível demonstração do recorrente, de forma clara e precisa, dos dispositivos apontados como malferidos pela decisão recorrida juntamente com argumentos suficientes à exata compreensão da controvérsia estabelecida, sob pena de inadmissão pela aplicação da Súmula 284/STF. 2. A ausência de particularização dos dispositivos legais supostamente violados, mesmo em se tratando de recurso especial fundado especificamente em divergência pretoriana, caracteriza deficiência na fundamentação, atraindo a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, por aplicação analógica. 3. Agravo interno desprovido. A embargante aduz omissão no acórdão que desproveu o agravo interno e manteve a decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 284/STF, por ausência de indicação de dispositivos federais e-STJ, fls. 795-803). Alega, em síntese, que: (i) "tratando-se de recurso pela alínea "c", a Corte tem precedentes admitindo mitigação de requisitos formais diante de dissídio notório e cotejo analítico idôneo; e (ii) a negativa de seguimento por óbice meramente formal, quando a tese já está pacificada na 1ª Seção, contraria a primazia do julgamento de mérito e o papel uniformizador do STJ". Impugnação às fls. 813-816 (e-STJ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de eliminar da decisão qualquer erro material, obscuridade, contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento, o que não é o caso dos autos. 2. O acórdão embargado, de forma fundamentada, consignou que a ausência de particularização dos dispositivos legais supostamente violados caracteriza deficiência na fundamentação, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF, por aplicação analógica. 3. A irresignação da embargante configura mero inconformismo com o deslinde da controvérsia, não havendo vícios que justifiquem a oposição dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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