STJ AREsp 2636694
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. 1. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO APELO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC/2015. 2. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Cabe à parte recorrente, nas razões do agravo, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal de origem. A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LEÃO E LEÃO LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e- STJ, fl. 215): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. 1. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. 2. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CPC/2015. AGRAVO NÃO 3. CONHECIDO, MEDIANTE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Em suas razões, a parte agravante pretende a reforma da decisão agravada. Para tanto, aduz que a decisão singular possuía fundamentos autônomos e que houve impugnação de, ao menos, um deles - violação ao art. 1.007, § 2º, do CPC e necessidade de oportunizar a complementação do preparo. Desse modo, entende que o agravo deveria ser conhecido, com preclusão apenas dos pontos não atacados, conforme tese firmada pela Corte Especial no EREsp n. 1.934.994/SP. Defende que a ausência de menção literal à Súmula 83/STJ não caracteriza inépcia dialética, porque as razões do AREsp combateram a ratio decidendi do acórdão local, o que por lógica, afasta a premissa de "consonância jurisprudencial" invocada para aplicar a Súmula 83/STJ. Invoca ainda a aplicação do princípio da primazia do mérito e da cooperação (arts. 4º e 6º do CPC) por ter havido impugnação parcial dos fundamentos. Impugnação apresentada às fls. 241-243 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. 1. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO APELO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC/2015. 2. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Cabe à parte recorrente, nas razões do agravo, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal de origem. A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. 2. Agravo interno a que se nega provimento.