Decisão · STJ

STJ RHC 197024

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-04-16publicado em 2025-11-27
PROCESSUAL
Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Tribunal do Júri. Excesso de prazo. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. Perda de objeto. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se alegava excesso de prazo na conclusão da primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri e se pleiteava a revogação da prisão preventiva, com a fixação de medidas cautelares diversas da prisão. 2. Decisão do Supremo Tribunal Federal, no HC 250055/PE, determinou que o juízo de origem finalizasse a instrução para a acusação no prazo de 60 dias. Posteriormente, a primeira fase do procedimento foi encerrada, com a pronúncia dos acusados e a manutenção de medidas cautelares diversas da prisão para a recorrente. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental deve ser conhecido, considerando a alegação de excesso de prazo e o pedido de revogação da prisão preventiva, diante da superveniente conclusão da primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri e da revogação da custódia cautelar, com a manutenção de medidas cautelares diversas da prisão. III. Razões de decidir 4. A conclusão da primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, com a pronúncia dos acusados, torna prejudicada a alegação de excesso de prazo, configurando perda de objeto quanto a essa insurgência. 5. A revogação da decisão preventiva em primeiro grau também torna superado o pedido de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, não havendo interesse recursal remanescente. 6. A perda superveniente de objeto do recurso impede o seu conhecimento, conforme entendimento consolidado na jurisprudência desta Corte Superior. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. A superveniente conclusão da primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri e a revogação da prisão preventiva configuram perda de objeto do agravo regimental que impugna excesso de prazo para encerramento da primeira fase do Tribunal do Júri e o decreto de prisão preventiva. Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 316; CPP, art. 413. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 730.661/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 10.05.2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSINEIDE FERNANDES DE OLIVEIRA em face de decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus (fls. 430-432). Em razões recursais, a defesa sustenta que se encontra presa preventivamente há significativo período de tempo, sem a ultimação da primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, a caracterizar, segundo alega, excesso de prazo. Pondera que a prisão cautelar deve ser revogada, com a consequente fixação de medidas cautelares diversas da prisão. Requer o encaminhamento para o órgão colegiado, com o provimento do agravo regimental interposto (fls. 436-443). Ofício juntado aos autos às fls. 475-483, no bojo do qual consta teor da decisão proferida pelo Excelentíssimo Ministro DIAS TOFFOLI, do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 250055 / PE, em que se concedeu a ordem de habeas corpus de ofício pleiteada pela ora recorrente, para determinar que o Juízo de Direito da 4ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça de Pernambuco adote providências no sentido de que seja finalizada a instrução para a acusação no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da comunicação da referida decisão. É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Tribunal do Júri. Excesso de prazo. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. Perda de objeto. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se alegava excesso de prazo na conclusão da primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri e se pleiteava a revogação da prisão preventiva, com a fixação de medidas cautelares diversas da prisão. 2. Decisão do Supremo Tribunal Federal, no HC 250055/PE, determinou que o juízo de origem finalizasse a instrução para a acusação no prazo de 60 dias. Posteriormente, a primeira fase do procedimento foi encerrada, com a pronúncia dos acusados e a manutenção de medidas cautelares diversas da prisão para a recorrente. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental deve ser conhecido, considerando a alegação de excesso de prazo e o pedido de revogação da prisão preventiva, diante da superveniente conclusão da primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri e da revogação da custódia cautelar, com a manutenção de medidas cautelares diversas da prisão. III. Razões de decidir 4. A conclusão da primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, com a pronúncia dos acusados, torna prejudicada a alegação de excesso de prazo, configurando perda de objeto quanto a essa insurgência. 5. A revogação da decisão preventiva em primeiro grau também torna superado o pedido de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, não havendo interesse recursal remanescente. 6. A perda superveniente de objeto do recurso impede o seu conhecimento, conforme entendimento consolidado na jurisprudência desta Corte Superior. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. A superveniente conclusão da primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri e a revogação da prisão preventiva configuram perda de objeto do agravo regimental que impugna excesso de prazo para encerramento da primeira fase do Tribunal do Júri e o decreto de prisão preventiva. Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 316; CPP, art. 413. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 730.661/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 10.05.2022.
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